| Autor | ARCO |
|---|---|
| Atualizada em | 31/03/2026 18:33 |
| Versão | 2.0 |
| Assinatura digital | bd5a0d9693c06b4bda73128f61ca1663770bc8f4aa73bc7ca4b003833d555944 |
Para a execução do Contrato, as Partes concordam em obedecer às diretrizes de Privacidade e Proteção de Dados constantes neste Anexo, que integra o Contrato para todos os fins de direito.
1. Classificação das Partes
1.1. As Partes declaram que, no âmbito da execução do Contrato, são classificadas como Controladoras Independentes e tratarão os Dados Pessoais em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
1.2. Sem prejuízo do disposto acima, em atividades específicas de tratamento de dados vinculadas à prestação dos serviços financeiros e de gestão escolar, por exemplo, a Contratada poderá atuar na qualidade de Operadora. Nestes casos, a Contratada realizará o tratamento estritamente segundo as instruções lícitas da Contratante (Controladora), conforme o art. 39 da LGPD.
1.3. A Contratante reconhece, concorda e compromete-se a observar a Política de Privacidade da Contratada, disponível em https://politicaprivacidade.arcoeducacao.com.br/, que estabelece as diretrizes e procedimentos para o tratamento e proteção de dados pessoais na prestação dos serviços.
1.4. O tratamento de dados de crianças e adolescentes observará o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o melhor interesse do menor, conforme a Política de Privacidade para Crianças e Adolescentes (disponível em https://politicadeprivacidadeparacriancas.arcoeducacao.com.br/), documento complementar à Política Geral, redigido em linguagem acessível para este público.
1.5. As atividades de tratamento fora do escopo deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade da Parte que as realizar, isentando a outra de quaisquer responsabilidades decorrentes.
2. Princípios e enquadramento legal
2.1. Cada parte é responsável pelo cumprimento dos princípios, previstos no artigo 6 da LGPD, e enquadramento legal, em geral, dos tratamentos de dados pessoais que realizar.
2.2. Dentre outros princípios previstos na LGPD, o dever de transparência e o direito à informação, previstos no artigo 9º e no artigo 6º, inciso VI, são responsabilidades de cada parte controladora que realiza tratamento de dados, visando garantir que o titular seja informado de maneira clara e ostensiva sobre a finalidade do tratamento e o eventual compartilhamento com terceiros.
2.3. A parte Contratante obriga-se a dar ciência prévia e inequívoca da Política de Privacidade da Contratada aos titulares dos dados, seus representantes ou responsáveis legais, no momento da coleta de seus dados ou da formalização da matrícula.
2.4. Ainda, caso o tratamento dos Dados Pessoais seja realizado por meio do consentimento, cada Parte será responsável por obter e gerenciar o consentimento dos titulares, informando a outra Parte sobre a sua revogação, quando aplicável.
3. Terceiros
A Contratada poderá:
Contar com terceiros, fornecedores e parceiros de negócios para a prestação dos serviços previstos no Contrato, exigindo que estes atendam aos requisitos de confidencialidade, conformidade legal e segurança da informação necessários para a prestação dos serviços à Contratante.
4. Medidas de segurança
As Partes garantem que possuem medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra tratamentos irregulares e incidentes de segurança.
4.1 Em caso de incidentes envolvendo os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato, que representem riscos ou danos relevantes aos Titulares, a Parte responsável e que der causa ao incidente deverá notificar, imediatamente e por escrito, à outra Parte e, se necessário, cooperar com a comunicação para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e para os Titulares, quando necessário. Em atividades de tratamento que a Contratada desempenhar o papel de Operadora, a mesma poderá compartilhar com a Contratante evidências necessárias para que a Contratante dimensione o incidente e cumpra suas obrigações legais de notificação.
4.2 A divulgação do incidente será realizada somente em caso de obrigação legal, determinação de autoridades fiscalizadoras ou acordo expresso entre as Partes. Caberá à Parte responsável realizar as notificações, com o suporte da outra Parte, se necessário. O fornecimento de evidências e dados pela Contratada ocorrerá mediante solicitação formal por escrito do Administrador ou DPO da Contratante, ou de forma proativa pela Contratada caso detecte anomalias severas no sistema.
5. Cooperação
As Partes cooperarão, dentro do escopo de suas atividades, para:
(i) Garantir o exercício dos direitos dos Titulares;
(ii) Cumprir exigências da ANPD e outras autoridades competentes;
(iii) Atender a instruções lícitas da Contratante (Controladora) para o fornecimento de evidências em casos de suspeita de fraude, auditoria interna ou investigação de compliance, sendo tais dados utilizados exclusivamente para apuração de responsabilidades e exercício regular de direitos;
(iv) Cumprir a LGPD.
6. Descumprimento
6.1. A Parte que descumprir as disposições do Contrato, as leis e regulamentos de proteção de dados e/ou as obrigações deste Anexo, por culpa ou dolo, causando prejuízos à outra Parte, deverá indenizá-la pelos danos diretos e efetivamente comprovados, limitado até 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato. Esta obrigação de indenização não exclui outras previstas no Contrato. Fica estabelecido que a Contratada será isenta de responsabilidade caso a investigação aponte que o incidente ou fraude decorreu de má gestão de credenciais, falta de zelo com acessos físicos ou qualquer outra inobservância das boas práticas de segurança da informação e diretrizes de gestão de acessos sob responsabilidade da Contratante.
6.2. As Partes deverão incluir em suas Políticas de Privacidade informações claras sobre o tratamento realizado, incluindo coleta, finalidade, compartilhamentos (com autoridades, fornecedores, parceiros de negócios, Grupo Econômico, dentre outros), direitos dos Titulares e canais de comunicação, em conformidade com a LGPD e normas aplicáveis.
7. Transferência Internacional
Caso seja necessária uma Transferência Internacional de Dados Pessoais e o país de destino não possua nível adequado de proteção, conforme determinações da ANPD, as Partes concordam em realizar a transferência com base em cláusulas-padrão da ANPD.
8. Encerramento do contrato
Em caso de encerramento do serviço ou rescisão deste Contrato, a Contratada compromete-se a manter em seus bancos de dados somente os Dados Pessoais necessários, e apenas enquanto houver uma base legal que justifique seu armazenamento.
9. Conflito de cláusulas
Este Anexo não gera responsabilidade solidária entre as Partes. Em caso de conflito com o Contrato Principal, prevalecerão as cláusulas, sob a temática de proteção de dados e privacidade, deste Anexo, desde que expressamente aplicáveis ao objeto aqui tratado e em conformidade com a legislação vigente.
Histórico de versões:
V1: Atualizada em 26/03/2025
V2: Atualizada em 30/03/2026