Anexo de Privacidade e Proteção de Dados - Instituições de Ensino

Última atualização: 28 de março de 2025 i

Autor ARCO
Atualizada em 28/03/2025 14:09
Versão 1.0
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Anexo
Privacidade e Proteção de
Dados Pessoais

Última atualização: 26 de março de 2025.
Para a execução do Contrato, as Partes concordam em obedecer às diretrizes de Privacidade e Proteção de Dados constantes neste Anexo, que integra o Contrato para todos os fins de direito.
1
Classificação das partes
As Partes declaram que, no âmbito da execução do Contrato, são classificadas como Controladoras Independentes e tratarão os Dados Pessoais em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
As atividades de tratamento fora do escopo deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade da Parte que as realizar, isentando a outra de quaisquer responsabilidades decorrentes.
2
Consentimento
Caso o tratamento dos Dados Pessoais seja realizado por meio do consentimento, cada Parte será responsável por obter e gerenciar o consentimento dos titulares, informando a outra Parte sobre a sua revogação, quando aplicável.
3
Terceiros
A Contratada poderá:
Contar com terceiros, fornecedores e parceiros de negócios para a prestação dos serviços previstos no Contrato.
Exigindo que estes atendam aos requisitos de confidencialidade, conformidade legal e segurança da informação necessários para a prestação dos serviços à Contratante.
4
Medidas de segurança
As Partes implementarão medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra tratamentos irregulares e incidentes de segurança.
4.1 Em caso de incidentes envolvendo os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato, que representem riscos ou danos relevantes aos Titulares, a Parte responsável deverá notificar, imediatamente e por escrito, à outra Parte e, se necessário, cooperar com a comunicação para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e para os Titulares, quando necessário.
4.2 A divulgação do incidente será realizada somente em caso de obrigação legal, determinação de autoridades fiscalizadoras ou acordo expresso entre as Partes. Caberá à Parte responsável realizar as notificações, com o suporte da outra Parte, se necessário.
5
Cooperação
As Partes cooperarão, dentro do escopo de suas atividades, para:
(i) Garantir o exercício dos direitos dos Titulares;
(ii) Cumprir exigências da ANPD e outras autoridades competentes.
6
Descumprimento
6.1 A Parte que descumprir as disposições do Contrato, as leis e regulamentos de proteção de dados e/ou as obrigações deste Anexo, por culpa ou dolo, causando prejuízos à outra Parte, deverá indenizá-la pelos danos diretos e efetivamente comprovados, limitado até 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato. Esta obrigação de indenização não exclui outras previstas no Contrato.
6.2 As Partes deverão incluir em suas Políticas de Privacidade informações claras sobre o tratamento realizado, incluindo coleta, finalidade, compartilhamentos (com autoridades, fornecedores, parceiros de negócios, Grupo Econômico, dentre outros), direitos dos Titulares e canais de comunicação, em conformidade com a LGPD e normas aplicáveis.
7
Transferência Internacional
Caso seja necessária uma Transferência Internacional de Dados Pessoais e o país de destino não possua nível adequado de proteção, conforme determinações da ANPD, as Partes concordam em realizar a transferência com base em cláusulas-padrão da ANPD.
8
Encerramento do Contrato
Em caso de encerramento do serviço ou rescisão deste Contrato, a Contratada compromete-se a manter em seus bancos de dados somente os Dados Pessoais necessários, e apenas enquanto houver uma base legal que justifique seu armazenamento.
9
Conflito de cláusulas
Este Anexo não gera responsabilidade solidária entre as Partes. Em caso de conflito com o Contrato Principal, prevalecerão as cláusulas deste Anexo, desde que expressamente aplicáveis ao objeto aqui tratado e em conformidade com a legislação vigente.